A última semana de outubro concentra importantes prazos para pessoas jurídicas e físicas. As empresas devem transmitir até sexta-feira (31) algumas das principais obrigações acessórias do mês, referentes à apuração de setembro de 2025.
O envio das declarações deve ser feito dentro do prazo para evitar multas e pendências junto à Receita Federal. É importante que contadores e contribuintes verifiquem se os dados estão completos e corretos antes de concluir o envio, garantindo a regularidade fiscal.
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Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
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31 |
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Setembro/2025 |
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31 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Setembro/2025 |
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31 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Setembro/2025 |
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Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas |
Período de Apuração |
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31 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie |
Setembro/2025 |
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31 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Setembro/2025 |
Deve ser transmitida via sistema da Receita Federal, dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). É necessário utilizar certificado digital válido e importar as informações do eSocial, MIT e EFD-Reinf.
Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) devem ser informadas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão, onerosa ou gratuita, de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, devem ser informados pagamentos realizados em "dinheiro vivo".
A entrega é feita pelo e-CAC. A declaração deve ser apresentada sempre que o valor total das operações em espécie ultrapassar R$ 30 mil.
Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. A transmissão é feita pelo DOI Web. Mais informações sobre a DOI aqui.